ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA (IRPJ)
Exercício: 2003
DECADÊNCIA O prazo decadencial de qualquer expectativa de direito do contribuinte, que reduza a base de cálculo de determinado tributo, tais como base de cálculo negativa, amortização de bens do ativo, e o ágio (Súmula 116), somente começar a fluir quando o contribuinte exerce seu direito perante o fisco, deduzindo tais parcelas do saldo da base de cálculo do imposto devido, mesmo que a justificativa de tal direito tenha ocorrido em períodos remotos.
HOMOLOGAÇÃO TÁCITA. PRAZO. INOCORRÊNCIA. Será considerada tacitamente homologada a compensação, objeto de declaração de compensação que não seja proferido qualquer despacho decisório e cientificado o sujeito passivo, no prazo de cinco anos, contados da data de seu protocolo. Não configurado o interregno necessário, não estão homologadas a compensação. (Proc. 10325.000292/2007-56, Ac. 1401-004.889, Rec. Voluntário, CARF, 1ª S, 4ª C, 1ª TO, 15/10/2020)