Informativo

18 de dezembro de 2020

Lançamento fiscal. Agravamento da exigência inicial nos mesmos autos. Impossibilidade

ASSUNTO: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS

Período de apuração: 01/10/2010 a 31/10/2010

CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS. OBRA DE CONSTRUÇÃO CIVIL. PESSOA FÍSICA. REGULARIZAÇÃO DA OBRA. AFERIÇÃO INDIRETA. O proprietário de obra de construção civil é o responsável pelo pagamento e o recolhimento das contribuições sociais em relação à remuneração da mão-de-obra necessária para a execução do empreendimento.

O ARO – Aviso de Regularização de Obras é utilizado para cálculo das contribuições sociais. A aferição indireta demonstra-se cabível quando faltam elementos de prova para se chegar ao valor correto.

LANÇAMENTO FISCAL. AGRAVAMENTO DA EXIGÊNCIA INICIAL NOS MESMOS AUTOS. IMPOSSIBILIDADE: Mesmo se em exames posteriores realizados no curso do processo, verificar-se incorreções ou inexatidões que impliquem em agravamento da exigência inicial, só poderá ocorrer por meio de lavratura de auto de infração complementar, observado novo prazo para impugnação da matéria modificada. (Proc. 15956.000684/2010-16, Ac. 2201-007.706, Rec. Voluntário, CARF,  2ª S, 2ª C, 1ª TO, 04/11/2020)

"As decisões aqui reproduzidas são apenas informativas."

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