Informativo

29 de janeiro de 2021

PIS e Cofins. Comercial exportadora. Vinculação dos produtos. Prova da efetiva exportação

ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO

Ano-calendário: 2007, 2011

DECADÊNCIA. FALTA DE PAGAMENTO. REGRA GERAL. Diante da falta de pagamento do tributo, calcula-se a decadência pela regra geral do art. 173, I, do CTN. INCIDÊNCIA DE JUROS SELIC SOBRE A MULTA DE OFÍCIO. SÚMULA CARF N° 108. Nos termos da Súmula CARF n° 108, incidem juros moratórios calculados à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia – SELIC, sobre o valor correspondente à multa de ofício (Vinculante, conforme Portaria ME nº 129de 01/04/2019, DOU de 02/04/2019).

ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL (COFINS) EXPORTAÇÃO INDIRETA. COMERCIAL EXPORTADORA. COMPROVAÇÃO. Não basta à comercial exportadora simplesmente apontar que os produtos discriminados em dada nota fiscal de saída coincidem em gênero e quantidade com os produtos previamente adquiridos, mas deve comprovar também a perfeita vinculação entre ambos e a efetiva exportação.

ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP EXPORTAÇÃO INDIRETA. COMERCIAL EXPORTADORA. COMPROVAÇÃO. Não basta à comercial exportadora simplesmente apontar que os produtos discriminados em dada nota fiscal de saída coincidem em gênero e quantidade com os produtos previamente adquiridos, mas deve comprovar também a perfeita vinculação entre ambos e a efetiva exportação. Recurso Voluntário Negado. (Proc. 10980.729404/2012-98, Ac. 3301-009.116, Rec. Voluntário, CARF, 3ª S, 3ª C, 1ª TO, 17/11/2020)

"As decisões aqui reproduzidas são apenas informativas."

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