Informativo

5 de fevereiro de 2021

Importação. Pena de perdimento. Conversão em multa contra terceiro. Impossibilidade

ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A IMPORTAÇÃO – II

Data do fato gerador: 15/05/2007

IMPORTAÇÃO IRREGULAR. PERDIMENTO. EXTINÇÃO DA OBRIGAÇÃO. CONVERSÃO EM MULTA CONTRA TERCEIROS. IMPOSSIBILIDADE. Aplicada a pena de perdimento e extinta a obrigação com a entrega do bem, não há previsão legal para a conversão do perdimento em multa, mormente em relação a terceiro não participante do fato gerador em questão.

Impugnação Procedente  

Crédito Tributário Exonerado

Delegacia de Julgamento da Receita Federal do Brasil 08 (Proc. 11060.721131/2013-69, Ac. 108-006.536, 16ª T, 02/12/2020)

"As decisões aqui reproduzidas são apenas informativas."

Voltar