ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A IMPORTAÇÃO – II
Data do fato gerador: 15/05/2007
IMPORTAÇÃO IRREGULAR. PERDIMENTO. EXTINÇÃO DA OBRIGAÇÃO. CONVERSÃO EM MULTA CONTRA TERCEIROS. IMPOSSIBILIDADE. Aplicada a pena de perdimento e extinta a obrigação com a entrega do bem, não há previsão legal para a conversão do perdimento em multa, mormente em relação a terceiro não participante do fato gerador em questão.
Impugnação Procedente
Crédito Tributário Exonerado
Delegacia de Julgamento da Receita Federal do Brasil 08 (Proc. 11060.721131/2013-69, Ac. 108-006.536, 16ª T, 02/12/2020)