Informativo

19 de março de 2021

IRPJ e CSLL. Provisão para Devedores Duvidosos – PDD. Dedução. Limite legal

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO DO ART. 535, II, DO CPC/1973. NÃO OCORRÊNCIA. IMPOSTO DE RENDA PESSOA JURÍDICA. PROVISÃO PARA CRÉDITOS DE LIQUIDAÇÃO DUVIDOSA OU PROVISÃO PARA DEVEDORES DUVIDOSOS – PDD. RESOLUÇÃO 1.748/90, CMN/BACEN. LEIS 8.541/92 E 8.981/95. PRINCÍPIO DA LEGALIDADE ESTRITA. NÃO ALTERAÇÃO DE CONCEITO DE DIREITO PRIVADO. DEDUTIBILIDADE QUE DEPENDE DE EXPRESSA PREVISÃO LEGAL.

1- Afasta-se a alegada ofensa ao artigo 535, II, do CPC/1973, pois a Corte de origem prestou a tutela jurisdicional por meio de fundamentação jurídica que condiz com a resolução do conflito de interesses apresentado pelas partes, havendo pertinência entre os fundamentos e a conclusão do que decidido. A aplicação do direito ao caso, ainda que através de solução jurídica diversa da pretendida por um dos litigantes, não induz negativa ou ausência de prestação jurisdicional.

2- Este Superior Tribunal de Justiça tem jurisprudência pacífica no sentido de que, na dedução da base de cálculo do Imposto de renda da Pessoa Jurídica – IRPJ e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido – CSLL deve ser observado o limite imposto pelo art. 9º, da Lei n. 8.541/92 e pelo art. 43, da Lei n. 8.981/95, relativo à Provisão para Devedores Duvidosos – PDD (provisão para créditos de liquidação duvidosa).

3- Agravo interno não provido. (AgInt no AREsp 1348705-SP, STJ, 1ª T, Rel. Min. Benedito Gonçalves, j. 15/03/2021, DJE 17/03/2021)

"As decisões aqui reproduzidas são apenas informativas."

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