Informativo

7 de maio de 2021

Compensação. Infrações pendentes de julgamento em outros processos

ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA (IRPJ)

Ano-calendário: 2011

COMPENSAÇÃO. ESTIMATIVA. COMPENSAÇÃO DE PREJUÍZO FISCAL INDEVIDA EM PERÍODO ANTERIOR. O fundamento da compensação indevida de prejuízos fiscais realizada em período anterior revela-se meramente especulativo quando não há nenhuma prospecção sobre essa circunstância para os períodos futuros (muito menos quanto ao período efetivamente discutido neste caso).

COMPENSAÇÃO. ESTIMATIVA. INFRAÇÕES PENDENTES DE JULGAMENTO EM OUTROS PROCESSOS. A existência de glosas de exclusão de ágios que estão ainda pendentes de julgamento em outros dois processos não é fundamento para o não reconhecimento do direito creditório pleiteado quando os correspondentes autos de infração tributaram diretamente os valores glosados, utilizando-os como base de cálculo para a apuração do imposto e adicional lançados. Quaisquer que sejam os resultados dos julgamentos que ainda serão concluídos naqueles processos, a contribuinte terá direito às exclusões de ágio correlatas. (Proc. 16327.901181/2017-05, Ac.1302-005.331, Rec. Voluntário, CARF, 1ª S, 3ª C, 2ª TO, 13/04/2021)

"As decisões aqui reproduzidas são apenas informativas."

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