Informativo

4 de junho de 2021

ICMS na base de cálculo do PIS/Cofins. Procedimentos da Administração Tributária. PARECER SEI 7698/2021/ME – anexo

ICMS excluído da base de cálculo parecer-pgfn1

Órgão: Ministério da Economia/Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional

DESPACHO Nº 246 – PGFN-ME, DE 24 DE MAIO DE 2021

APROVO, para os fins e nos termos do art. 19, caput, e inciso VI, a, c/c art. 19-A, III, e § 1º da Lei n° 10.522, de 2002, o PARECER SEI Nº 7698/2021/ME, a fim de que a Administração Tributária passe a observar, em relação a todos os seus procedimentos, e sem prejuízo de posterior observância do fluxo previsto na Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 01, de 2014, por ocasião da publicação do acórdão que julgou os Embargos Declaratórios opostos pela Fazenda Nacional no RE 574.706/PR, que:

a- conforme decidido pelo Supremo Tribunal Federal, por ocasião do julgamento do Tema 69 da Repercussão Geral, “O ICMS não compõe a base de cálculo para incidência do PIS e da COFINS”;

b- os efeitos dessa decisão devem se dar após 15.03.2017, ressalvadas as ações judiciais e administrativas protocoladas até 15.03.2017;

c- o ICMS que não compõe a base de cálculo das contribuições do PIS e da COFINS é o destacado nas notas fiscais.

Encaminhe-se à Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, consoante sugerido. Outrossim, cientifique-se a Procuradoria-Geral da Dívida Ativa da União e do FGTS e a Procuradoria-Geral Adjunta de Consultoria e Contencioso Administrativo Tributário. Brasília, 24 de maio de 2021.

DOU. Publicado em: 26/05/2021 | Edição: 98 | Seção: 1 | Página: 152

"As decisões aqui reproduzidas são apenas informativas."

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