ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS (IPI)
Ano-calendário: 2012
RESSARCIMENTO. COMPENSAÇÃO. SALDO CREDOR. LANÇAMENTO TRIBUTÁRIO ANTERIOR. REFORMA. RECÁLCULO. É necessário ajuste quanto ao saldo credor/devedor do contribuinte, a ser procedido pela Autoridade Fiscal de origem em novo despacho decisório, na medida em que o cancelamento das glosas perpetradas no auto de infração (por decisão do CARF), decorrente de procedimento fiscal anterior, reverbere no seu direito à compensação pleiteada. (Proc. 11080.903091/2013-33, Ac. 3402-008.316, Rec. Voluntário, CARF, 3ª S, 4ª C, 2ª TO, 28/04/2021