Informativo

25 de junho de 2021

IRPJ. Saldo dos prejuízos fiscais. Modificação do controle societário e do ramo de atividade

SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 90, DE 21 DE JUNHO DE 2021

(Publicado(a) no DOU de 24/06/2021, seção 1, página 27)  

Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica – IRPJ
PREJUÍZOS FISCAIS. MUDANÇA DE CONTROLE SOCIETÁRIO E DE RAMO DE ATIVIDADE. BAIXA DO SALDO. Na hipótese de ocorrência cumulativa de modificação do controle societário e do ramo de atividade, a pessoa jurídica deverá baixar, na parte B do e-Lalur, o saldo dos prejuízos fiscais, não mais sendo possível sua utilização para fins de compensação.
Dispositivos Legais: Decreto nº 9.580, de 2018, art. 584; Instrução Normativa RFB nº 1.700, art. 209.

SC Cosit  Nº 90  –  2021 (fazenda.gov.br)

"As decisões aqui reproduzidas são apenas informativas."

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