INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB Nº 2033, DE 24 DE JUNHO DE 2021
(Publicado(a) no DOU de 25/06/2021, seção 1, página 57)
Dispõe sobre a obrigatoriedade do envio de informações sobre operações realizadas no mercado financeiro e de capitais.
O SECRETÁRIO ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 350 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto no art. 16 da Lei nº 9.779, de 19 de janeiro de 1999, resolve:
Art. 1º Esta Instrução Normativa dispõe sobre a obrigatoriedade de envio à Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB) de informações sobre operações realizadas em bolsa de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas, operações com liquidação futura fora de bolsa e operações de empréstimo de títulos e valores mobiliários.
Parágrafo único. A obrigação de que trata o caput é restrita às operações realizadas por pessoas físicas residentes no País, mediante autorização prévia do contribuinte para envio das informações ao sistema.