Informativo

2 de julho de 2021

Obrigatoriedade do envio de informações sobre operações realizadas no mercado financeiro e de capitais à RFB

INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB Nº 2033, DE 24 DE JUNHO DE 2021

(Publicado(a) no DOU de 25/06/2021, seção 1, página 57) 

Dispõe sobre a obrigatoriedade do envio de informações sobre operações realizadas no mercado financeiro e de capitais.

O SECRETÁRIO ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 350 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto no art. 16 da Lei nº 9.779, de 19 de janeiro de 1999, resolve:

Art. 1º Esta Instrução Normativa dispõe sobre a obrigatoriedade de envio à Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB) de informações sobre operações realizadas em bolsa de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas, operações com liquidação futura fora de bolsa e operações de empréstimo de títulos e valores mobiliários.

Parágrafo único. A obrigação de que trata o caput é restrita às operações realizadas por pessoas físicas residentes no País, mediante autorização prévia do contribuinte para envio das informações ao sistema.

IN RFB  Nº 2033  –  2021 (fazenda.gov.br)

"As decisões aqui reproduzidas são apenas informativas."

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