Informativo

23 de julho de 2021

Início do prazo decadencial para pedido de compensação/restituição de saldo negativo de IRPJ e da CSLL

ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO

Ano-calendário: 2009

RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO. INÍCIO DA CONTAGEM DO PRAZO DECADENCIAL. O prazo para que o contribuinte possa pleitear a restituição de tributo ou contribuição pago indevidamente ou em valor maior que o devido, extingue-se após o transcurso do prazo de cinco anos, contado da data da extinção do crédito tributário arts.165, I e 168, I, da Lei nº 5.172 de 1966 (CTN). No caso do saldo negativo de IRPJ e da CSLL (lucro real anual), por força vinculante do AD PGFN  Nº 6  –  2018 (fazenda.gov.br), o direito de compensar ou restituir inicia-se na entrega da declaração de ajuste anual do Imposto de Renda. (Proc. 18186.721746/2015-80, Ac. 9303-011.417, Rec. Especial do Procurador, CARF, CSRF, 3ª T, 18/05/2021)

"As decisões aqui reproduzidas são apenas informativas."

Voltar