Informativo

30 de julho de 2021

ITCMD/RS. Partilha no divórcio. Quotas sociais. Base de cálculo

APELAÇÃO CÍVEL. MANDADO DE SEGURANÇA. DIREITO TRIBUTÁRIO. ITCMD. PARTILHA NO DIVÓRCIO. QUOTAS SOCIAIS DA EMPRESA PARTILHADA PELO CASAL. BASE DE CÁLCULO DO IMPOSTO DE TRANSMISSÃO. O valor venal não se limita ao patrimônio líquido da empresa, envolvendo, também, o valor intangível. Imprestabilidade, porém, para aferição desse valor intangível, do percentual de 50% sobre a média anual da receita líquida estabelecido genericamente em instrução normativa. Critério que, da forma como se apresenta, encontraria justificativa apenas no campo pragmático, na medida em que não se reveste de conteúdo científico conhecido, nada indicando que produza o resultado que seria de se esperar: Avaliação do valor intangível da empresa. Tributo que haverá de ser arbitrado a partir da consideração do efetivo valor de mercado da empresa e, por conseguinte, das quotas sociais, considerando-se o método contábil do fluxo de caixa descontado, amplamente utilizado em negócios desta natureza e com respaldo em entendimento firmado pelo Superior Tribunal de Justiça. APELAÇÃO PARCIALMENTE PROVIDA. (Ap. 50536675020208210001, TJRS, 21ª CCiv , Rel. Marcelo Bandeira Pereira, j. 26/05/2021)

"As decisões aqui reproduzidas são apenas informativas."

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