Informativo

27 de agosto de 2021

Ressarcimento de crédito presumido do IPI. Hipótese em que não se aplica a taxa SELIC

ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS (IPI)

Período de apuração: 01/04/2002 a 30/06/2002

PEDIDO DE RESSARCIMENTO CRÉDITO PRESUMIDO. ATUALIZAÇÃO. TAXA SELIC. SÚMULA CARF nº 154. Não provado que houve oposição ilegítima ao ressarcimento de crédito presumido do IPI, nos termos da Súmula CARF nº 154, não se aplica a taxa SELIC. (Proc. 13678.000232/2003-06, Ac. 9303-011.583, Rec. Especial do Contribuinte, CARF, CSRF, 3ª T, 22/07/2021)

"As decisões aqui reproduzidas são apenas informativas."

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