APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO TRIBUTÁRIO. AÇÃO ANULATÓRIA. ITCD. DOAÇÃO COM RESERVA DE USUFRUTO. EXTINÇÃO. FATO GERADOR. AVERBAÇÃO DO CANCELAMENTO NO REGISTRO DE IMÓVEIS. DECADÊNCIA. INOCORRÊNCIA.
1. Na transmissão por doação com reserva de usufruto, o fato gerador do ITCD ocorre somente com a averbação do cancelamento no Registro de Imóveis e não com a morte do usufrutuário.
2. Como o fato gerador para incidência do ITCD, nas hipóteses de doação com usufruto, é a averbação do seu cancelamento no álbum imobiliário, e esta não ocorreu, deve ser afastada a alegação de decadência. RECURSO DESPROVIDO. (AC 70076808922, TJRS, 1º CCiv, Rel. Sergio Luiz Grassi Beck, j. 25/04/2018)