Informativo

10 de setembro de 2021

IRPJ. Contribuições a planos de previdência complementar. Dedutibilidade

ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA (IRPJ)

Ano-calendário: 1997, 1998

CONTRIBUIÇÕES A PLANOS DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR. DEDUTIBILIDADE. São indedutíveis as contribuições não compulsórias destinadas a custear planos de benefícios complementares não assemelhados aos da previdência social, instituídos em favor dos empregados e dirigentes da pessoa jurídica. A previsão contratual de resgate das contribuições promovidas pela instituidora, independentemente da ocorrência de um estado de necessidade como o que ocorre na previdência social, descaracteriza a semelhança e torna indedutíveis os pagamentos. (Proc. 16327.001698/2001-27, Ac. 9101-005.716, Rec. Especial do Procurador, CARF, CSRF, 1ª T, 13/08/2021)

"As decisões aqui reproduzidas são apenas informativas."

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