Informativo

1 de outubro de 2021

IRRF. Operações de mútuo. Empresas controladoras, controladas, coligadas ou interligadas. Isenção. Revogação

ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA RETIDO NA FONTE (IRRF)

Período de apuração: 29/05/2002 a 31/10/2002

OPERAÇÕES DE MÚTUO. EMPRESAS CONTROLADORAS, CONTROLADAS, COLIGADAS OU INTERLIGADAS. ISENÇÃO. REVOGAÇÃO. O art. 77, inciso II, da Lei 8.981, de 1995, que previa isenção do imposto de renda sobre os rendimentos auferidos nas operações de mútuo realizadas entre controladoras, controladas, coligadas ou interligadas, não foi revogado tacitamente pelo art. 5º, da Lei nº 9.779, de 1999, mas tão somente, e de forma expressa, pelo art. 94, inciso III, da Lei nº 10.833, de 2003. (Proc. 18471.001498/2007-21, Ac. 9101-005.754, Rec. Especial do Procurador, CARF, CSRF, 1ª T, 03/09/2021)

"As decisões aqui reproduzidas são apenas informativas."

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