Informativo

26 de novembro de 2021

Compensação. IRPJ. Estimativa em processo de cobrança. Possibilidade

ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA (IRPJ)

Ano-calendário: 2002

IMPOSTO DE RENDA RETIDO NA FONTE. COMPROVAÇÃO. FALTA. Apenas o comprovante anual de rendimentos não é suficiente à comprovação da retenção, mormente quando a fonte pagadora não aparece em DIRF. Na ausência de documentos fiscais e contábeis que amparem a retenção, o imposto não pode compor eventual saldo negativo de IRPJ.

ESTIMATIVA. IRPJ. COMPENSAÇÃO NÃO HOMOLOGADA. Constatado que a estimativa de IRPJ, que não teve a sua compensação homologada por insuficiência de saldo negativo de período anterior, está alocada em processo de cobrança, pode compor o saldo negativo do pertinente período. (Proc. 16306.000136/2008-81, Ac. 1401-005.527, Rec. Voluntário, CARF, 1ª S, 4ª C, 1ª T Ordinária, 19/05/2021)

"As decisões aqui reproduzidas são apenas informativas."

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