Informativo

18 de fevereiro de 2022

IRPJ e CSLL. Despesas. Tratamento de postergação. Inexistência

ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA (IRPJ)

Exercício: 2002, 2003, 2004

ANTECIPAÇÃO DE DESPESAS. TRATAMENTO DE POSTERGAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE TRIBUTO APURADO EM PERÍODOS FUTUROS. INOCORRÊNCIA. Inexiste postergação de pagamento se nos períodos de apuração posteriores à infração, encerrados até a data de lavratura do auto de infração, o sujeito passivo apenas apura prejuízo fiscal/base negativa de CSLL, ou lucro integralmente compensado com prejuízos fiscais/bases negativas anteriores. (Proc. 16327.001888/2007-30, Ac. 9101-005.833 – CSRF, Recurso Especial do Contribuinte, CARF, 1ª T, 08/11/2021)

"As decisões aqui reproduzidas são apenas informativas."

Voltar