Informativo

18 de fevereiro de 2022

Multa regulamentar. Participações nos lucros. Empresa em débito não garantido. CARF. Empate no julgamento

ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO

Ano-calendário: 2006, 2007

MULTA REGULAMENTAR. DÉBITO NÃO GARANTIDO. ART. 32 DA LEI Nº 4.357/64. REMUNERAÇÃO DE DIRETORES E DEMAIS MEMBROS DA ADMINISTRAÇÃO SUPERIOR DAS COMPANHIAS. SUJEITO PASSIVO. SÓCIO ADMINISTRADOR DE SOCIEDADE LIMITADA. DISTRIBUIÇÃO DE DIVIDENDOS. INOCORRÊNCIA DE HIPÓTESE LEGAL DA SANÇÃO. CANCELAMENTO DA PENA APLICADA. A multa prevista no art. 32 da Lei nº 4.357/64, nos termos de seu §1º, incisos I e II, é dirigida, cumulativamente, à pessoa jurídica transgressora e aos diretores e demais membros da administração superior. Não existe previsão legal para se sancionar o sócio administrador de sociedades limitadas. Ainda, a infração ocorre quando são pagas bonificações, remuneração ou participação nos lucros, não se confundindo tais figuras com os dividendos devidos pelas empresas aos seus sócios, recebimento este de natureza societária, tendo sido a ocorrência de tal fato deliberada e expressamente vetada pelo Legislador como hipótese de punição, quando da edição da Lei nº 4.357/64.

Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.

Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do Recurso Especial do Contribuinte, e, no mérito, por determinação do art. 19-E da Lei nº 10.522/2002, acrescido pelo art. 28 da Lei nº 13.988/2020, em face do empate no julgamento, em dar-lhe provimento, vencidos os conselheiros Edeli Pereira Bessa, Fernando Brasil de Oliveira Pinto, Luiz Tadeu Matosinho Machado e Andréa Duek Simantob que votaram por negar-lhe provimento. Votou pelas conclusões o conselheiro Alexandre Evaristo Pinto. Prejudicado o exame do Recurso Especial da Fazenda Nacional em face do provimento do recurso do Contribuinte. Manifestaram intenção de apresentar declaração de voto os conselheiros Edeli Pereira Bessa e Alexandre Evaristo Pinto. (Proc. 10935.003897/2009-82, Ac. 9101-005.913 – CSRF, Recurso Especial do Procurador e do Contribuinte, CARF, 1ª T, 02/12/2021)

"As decisões aqui reproduzidas são apenas informativas."

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