Informativo

4 de março de 2022

IRPJ. Subvenções para investimento. Operações de mútuo em condições favorecidas. Acusação insuficiente

ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA (IRPJ)

Ano-calendário: 1999

IRPJ. BENEFÍCIO FISCAL. SUBVENÇÕES PARA INVESTIMENTOS. OPERAÇÕES DE MÚTUO. FINANCIAMENTO DE PARTE DO ICMS DEVIDO. REDUÇÃO DO VALOR DA DÍVIDA. CARACTERIZAÇÃO. A verificação da destinação para investimentos de subvenção mediante realização de operações de mútuo em condições favorecidas no Estado do Ceará demanda a análise da intenção da Pessoa Jurídica de Direito Público em transferir capital para a iniciativa privada e o exame dos atos editados para este fim pelo Poder Concedente. É insuficiente a acusação que, pautada apenas nos termos do contrato de mútuo, afirma a classificação do incentivo como subvenção de custeio. (Proc. 10380.009701/2004-72, Ac. 9101-005.992 – CSRF, Recurso Especial do Procurador, CARF, 1ª T, 10/02/2022)

"As decisões aqui reproduzidas são apenas informativas."

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