Informativo

9 de maio de 2022

STJ. Não incide imposto de renda sobre os juros de mora devidos pelo atraso no pagamento de remuneração por exercício de emprego, cargo ou função

Atraso no pagamento de remuneração por exercício de emprego, cargo ou função. Juros de mora. Imposto de renda. Não incidência. Tema 808 do STF. Exercício do juízo de retratação.

DESTAQUE

Não incide imposto de renda sobre os juros de mora devidos pelo atraso no pagamento de remuneração por exercício de emprego, cargo ou função.

INFORMAÇÕES DO INTEIRO TEOR

Cuida-se de recurso especial interposto pela União e de recurso especial adesivo de contribuinte.

O recurso especial da União foi provido para se reconhecer a incidência de imposto de renda sobre os juros de mora sobre os valores recebidos por força da reclamatória trabalhista.

No entanto, o Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE 855.091 RG/SC, sob a sistemática da repercussão geral (Tema 808), firmou a tese de que “não incide imposto de renda sobre os juros de mora devidos pelo atraso no pagamento de remuneração por exercício de emprego, cargo ou função”.

Nesse panorama, observado o entendimento do Supremo Tribunal Federal sobre a questão, adota-se a referida tese no exercício do juízo de retratação plasmado no art. 1.040, II, do CPC/2015.

Processo

AgRg no REsp 1.494.279-RS, Rel. Min. Francisco Falcão, STJ, Segunda Turma, por unanimidade, julgado em 26/04/2022, DJe 28/04/2022.

Informativo STJ 734

"As decisões aqui reproduzidas são apenas informativas."

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