Informativo

3 de junho de 2022

Contribuição para o salário-educação. Trabalhador avulso. Inexigibilidade

Contribuição de intervenção no domínio econômico. Salário-educação. Trabalhador avulso. Inexigibilidade. Não incide a contribuição para o salário-educação sobre a remuneração paga a trabalhadores avulsos não incluídos na base de cálculo prevista no art. 12 da Lei 8.212/1991 a que se refere o art. 15 da Lei 9.424/1996, que instituiu o tributo. Precedente do STJ. Unânime. (Ap. 1023418-37.2018.4.01.3400 – PJe, TRF 1ª Reg, 8ª T, Rel. Des. Fed. Novely Vilanova, em 23/05/2022)

"As decisões aqui reproduzidas são apenas informativas."

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