Informativo

3 de junho de 2022

IRPJ e CSLL. Bases de cálculo. Inclusão de benefícios e incentivos fiscais do ICMS. Lei Complementar 160/2017

TRIBUTÁRIO. BENEFÍCIOS/INCENTIVOS FISCAIS DE ICMS. INCLUSÃO NA BASE DE CÁLCULO DO IRPJ E DA CSLL. ART. 30 DA LEI N. 12.973/2014. LEI COMPLEMENTAR N. 160/2017. 

1- As Turmas especializadas em matéria tributária desta Corte, em julgamentos pela sistemática do art. 942 do CPC, fixaram o entendimento de que os benefícios fiscais diversos dos créditos presumidos não podem ser excluídos da base de cálculo do IRPJ e da CSLL, sendo inaplicável o entendimento firmado pelo Superior Tribunal de Justiça nos Embargos de Divergência no REsp n. 1.517.492/PR.

2- A aplicabilidade do art. 30 da Lei n. 12.973/2014, com as alterações introduzidas pela LC n. 160/2017, pressupõe que se esteja diante de subvenção para investimento concedida como estímulo à implantação ou expansão de empreendimentos econômicos. E é exatamente o cumprimento dos requisitos então estabelecidos que confere aos demais benefícios fiscais de ICMS a natureza jurídica de subvenções para investimento, de forma que é imprescindível a satisfação dessas exigências legais para que não sejam computados na apuração do lucro real. (AC 5098184-30.2019.4.04.7100, TRF 4ª Reg, 1ª T, Rel. Des. Fed. Luciane Amaral Corrêa Münch, juntado aos autos em 20/05/22)

"As decisões aqui reproduzidas são apenas informativas."

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