INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB Nº 2101, DE 09 DE SETEMBRO DE 2022
(Publicado(a) no DOU de 13/09/2022, seção 1, página 14)
Altera a Instrução Normativa RFB nº 1.861, de 27 de dezembro de 2018, que estabelece requisitos e condições para a realização de operações de importação por conta e ordem de terceiro e por encomenda.
Art. 1º A Instrução Normativa RFB nº 1.861, de 2018, passa a vigorar com as seguintes alterações: