Informativo

21 de outubro de 2022

Compensação. IRPJ. Estimativas computadas no saldo negativo objeto de depósito judicial. Possibilidade

ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA (IRPJ)

Ano-calendário: 2003

SALDO NEGATIVO. COMPENSAÇÃO. LEGITIMIDADE DO CÔMPUTO DE ESTIMATIVAS OBJETO DE DEPÓSITO JUDICIAL ANTES DA DCOMP. Nos termos da decisão proferida pelo STJ em sede de recurso repetitivo (REsp 1.140.956) e que, portanto, vincula os Julgadores do CARF, o depósito judicial possui natureza constitutiva, tendo o referido Tribunal expressamente registrado que a improcedência da ação antiexacional (precedida do depósito do montante integral) acarreta a conversão do depósito em renda em favor da Fazenda Pública, extinguindo o crédito tributário. Nesses termos, e considerando que as estimativas computadas no Saldo Negativo foram objeto de depósito judicial antes da formalização da sua compensação, não há que se falar em incidência de acréscimos moratórios sobre os débitos tributários assim liquidados. (Proc. 10680.921047/2008-16, Ac. 9101-006.318 – CSRF, Recurso Especial do Contribuinte, CARF, 1ª T, 15/09/2022)

"As decisões aqui reproduzidas são apenas informativas."

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