Informativo

11 de novembro de 2022

IRPJ. Lançamento. Alteração de critério jurídico. Impossibilidade de revisão de ofício

ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA (IRPJ)

Ano-calendário: 2006

LANÇAMENTO FISCAL. ALTERAÇÃO DE CRITÉRIO JURÍDICO. REVISÃO DE OFÍCIO. O lançamento regularmente notificado ao sujeito passivo somente é passível de alteração nos casos de impugnação, recurso de ofício ou revisão de lançamento nas hipóteses em que esta é possível. Sendo defeso ao Fisco efetuar novo lançamento exclusivamente para alteração de critério jurídico. Por falta de previsão legal, é incabível revisão de lançamento por iniciativa do Fisco nos casos em que se identifica erro de direito no lançamento anterior. (Proc. 16643.000090/2009-50, Ac. 1402-006.079 – 1ª Seção de Julgamento, Recurso Voluntário, CARF, 4ª C, 2ª TO, 21/09/2022)

"As decisões aqui reproduzidas são apenas informativas."

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