Informativo

6 de janeiro de 2023

Compensação. Erro de fato. Retificação do Per/Dcomp após o Despacho Decisório. Possibilidade

ASSUNTO: NORMAS DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA

Exercício: 2003

RETIFICAÇÃO DO PER/DCOMP APÓS O DESPACHO DECISÓRIO. ERRO DE FATO. Erro de fato no preenchimento de Dcomp não possui o condão de gerar um impasse insuperável, uma situação em que o contribuinte não pode apresentar uma nova declaração, não pode retificar a declaração original, e nem pode ter o erro saneado no processo administrativo, sob pena de tal interpretação estabelecer uma preclusão que inviabiliza a busca da verdade material pelo processo administrativo fiscal. Reconhece-se a possibilidade de retificação do exercício a que se refere o saldo negativo de IRPJ objeto do direito creditório informado no PER/DCOMP, mas sem homologar a compensação, por ausência de análise da sua liquidez e certeza pela unidade de origem, com o consequente retorno dos autos à jurisdição da contribuinte, para verificação da existência, suficiência e disponibilidade do crédito pretendido, nos termos do Parecer Normativo Cosit nº 8, de 2014. Inteligência da Súmula CARF nº 168. (Proc. 11080.723927/2010-75, Ac. 1402-006.191, CARF, 1ª SJ, 4ª C, 2ª TO, 16/11/2022)

"As decisões aqui reproduzidas são apenas informativas."

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