Informativo

6 de janeiro de 2023

Multa agravada. Falta de intimação específica. Inaplicabilidade

ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA RETIDO NA FONTE (IRRF)

Ano-calendário: 2010

PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. RECURSO ESPECIAL. ATENDIMENTO DOS PRESSUPOSTOS REGIMENTAIS. CONHECIMENTO. Restando demonstrado o dissídio jurisprudencial, tendo em vista a similitude fática entre as situações retratadas nos acórdãos recorrido e paradigmas e atendidos os demais pressupostos de admissibilidade, o recurso especial deve ser conhecido.

MULTA AGRAVADA. FALTA DE INTIMAÇÃO ESPECÍFICA. INAPLICABILIDADE. A extensão do agravamento da multa ao responsável solidário pressupõe intimação específica dirigida a ele. Constatada a inexistência de intimação para prestação de esclarecimentos ou de provas quanto à recusa em atender a intimações emitidas pela Fiscalização, não há fundamento para extensão da penalidade ao solidário.

MULTA DE OFÍCIO QUALIFICADA. APLICABILIDADE. É cabível a imposição da multa qualificada de 150%, quando demonstrado que o procedimento adotado pelo sujeito passivo enquadra-se nas hipóteses tipificadas nos arts. 71, 72 ou 73 da Lei nº 4.502, de 1964. (Proc. 16561.720167/2015-60, Ac. 9202-010.474, Recurso Especial do Procurador e do Contribuinte, CARF, CSRF, 2ª T, 25/10/2022)

"As decisões aqui reproduzidas são apenas informativas."

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