ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA (IRPF)
Ano-calendário: 2012
IMPOSTO DE RENDA PESSOA FÍSICA. INCORPORAÇÃO DE AÇÕES. GANHO DE CAPITAL. Na incorporação de ações ocorre ganho de capital, sujeito à incidência do Imposto de Renda, consistente na diferença entre o valor das ações da empresa incorporada, pertencentes ao contribuinte, e o valor das ações emitidas pela incorporadora e entregues ao sujeito passivo em substituição às ações da empresa incorporada. (Proc. 10280.720109/2017-78, Ac. 9202-010.487 – CSRF, Recurso n. Especial do Contribuinte, CARF, 2ª T, 26/10/2022)