Informativo

24 de fevereiro de 2023

Contribuições previdenciárias. Gratificação eventual. Não incidência

ASSUNTO: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS

Período de apuração: 01/01/2008 a 31/12/2008

PREVIDENCIÁRIO. GRATIFICAÇÃO EVENTUAL. NÃO INCIDÊNCIA DAS CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. Não há incidência de contribuição previdenciária sobre gratificação que não decorre de qualquer manifestação prévia do empregador (caráter fortuito do pagamento) e paga em parcela única, vez ser patente o seu caráter eventual. (Proc. 19515.722306/2012-91, Ac. 9202-010.538 – CSRF, Recurso n. Especial do Procurador, CARF, 2ª T, 23/11/2022)

"As decisões aqui reproduzidas são apenas informativas."

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