Informativo

3 de março de 2023

IRPJ. Serviços de propaganda. Reembolso de despesas

ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA (IRPJ)

Ano-calendário: 2004

SERVIÇOS DE PROPAGANDA. REEMBOLSO DE DESPESAS. Os honorários dos serviços de propaganda não se confundem com os reembolsos de despesas que também são cobrados pela agência e que visam remunerar os serviços prestados dos veículos de comunicação contratados pela agência, conforme evidencia o art. 7º do Decreto nº 57.690/66. Os valores cobrados pela agência dizem respeito, portanto, tanto aos seus honorários quanto aos valores que serão repassados aos veículos de comunicação. (Proc. 10680.018829/2007-95, Ac. 9101-006.401 – CSRF, Recurso Especial do Procurador, CARF, 1ª T, 07/12/2022)

"As decisões aqui reproduzidas são apenas informativas."

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