Informativo

28 de abril de 2023

IPTU. Taxa de Limpeza Pública – TLP. Cobrança legítima

Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU. Taxa de Limpeza Pública – TLP. Município de Salvador. Bem público. Cessão. Pessoa jurídica de direito privado. Imunidade recíproca inexistente. Bitributação. Regularidade da CDA. Conforme entendimento do STF, em se tratando de taxa pela prestação de serviço de limpeza pública, tem-se por legítima a exação e constitucional a norma jurídica que a ampare quando o serviço disponibilizado é específico e divisível, tal como na coleta, remoção e tratamento ou destinação de lixo ou resíduos provenientes de imóveis, não sendo, por outro lado, quando porventura tratar-se de limpeza de logradouros públicos (praças, calçadas, vias, ruas, bueiros), à míngua, nessas hipóteses, de tipicidade tributária, eis que tais atividades ocorrem em benefício da população em geral (uti universi), custeáveis por impostos ou outras atividades financeiras estatais. Precedente do STF. Unânime. (Ap. 0017649-79.2015.4.01.3300 – PJe, TRF 1ª Reg, 7ª T, Rel. Des. Fed. Gilda Sigmaringa Seixas, em 18/04/23)

"As decisões aqui reproduzidas são apenas informativas."

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