Informativo

12 de maio de 2023

Compensação. Despacho Decisório. Caráter de revisão de ofício. Hipótese de possibilidade de apresentação de manifestação de inconformidade

ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL

Ano-calendário: 2004

NÃO CONHECIMENTO DE MANIFESTAÇÃO DE INCONFORMIDADE. NULIDADE DA DECISÃO. É nula a decisão que não conheceu de manifestação de inconformidade contra decisão com caráter decisório acerca do não reconhecimento de crédito, bem como de não homologação de compensações. (Proc. 11080.002431/2010-64, Ac. 1302-006.451 – 1ª Seção de Julgamento, Recurso Voluntário, CARF, 3ª C, 2ª TO, 13/04/2023, Recorrente: JOSAPAR JOAQUIM OLIVEIRA S.A., Interessado: FAZENDA NACIONAL)

Voto Conselheiro Sergio Magalhães Lima, Relator

“(…) Embora o Despacho Decisório DRF/POA nº 1665/10 não seja objeto deste processo, convém ressaltar que, independente do caráter de revisão de ofício atribuído a determinado despacho, se houver decisão ao final no sentido de não se reconhecer determinado crédito, e/ou não se homologarem compensações, necessário se torna o conhecimento de eventual manifestação de inconformidade pelo rito do Decreto nº 70.235/72, desde que, por óbvio, se tempestiva e em conformidade aos requisitos de admissibilidade.”

"As decisões aqui reproduzidas são apenas informativas."

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