Informativo

21 de julho de 2023

Saldo devedor decorrente de compensação. Direito da RFB revisar valores de anos anteriores, sem decadência

ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA (IRPJ)

Ano-calendário: 2005

SALDO DEVEDOR DECORRENTE DE COMPENSAÇÃO – PROCEDIMENTO CORRETO DA RFB É correto a RFB retornar a anos anteriores para apurar os saldos negativos de tributos a compensar, não havendo que se falar em decadência do direito de analisar declarações antigas. Isso a levará a remontar corretamente o saldo a compensar da empresa, evitando erros de julgamento. No caso, o débito apurado para pagamento está condizente com os créditos levantados pelo Fisco, devendo a empresa quitar esse saldo devedor.  (Proc. 10880.937651/2011-11, Ac. 1201-005.876 – 1ª Seção de Julgamento, Recurso Voluntário, CARF, 2ª C, 1ª TO, 12/04/2023)

"As decisões aqui reproduzidas são apenas informativas."

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