Informativo

28 de julho de 2023

Instrução Normativa RFB dispõe sobre depósitos judiciais e extrajudiciais

INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB Nº 2153, DE 21 DE JULHO DE 2023

(Publicado(a) no DOU de 26/07/2023, seção 1, página 58)  

Dispõe sobre depósitos judiciais e extrajudiciais regidos pela Lei nº 9.703, de 17 de novembro de 1998, e suas alterações.

O SECRETÁRIO ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 350 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto no inciso II do art. 151 e no inciso VI do art. 156 da Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 – Código Tributário Nacional (CTN), na Lei nº 9.703, de 17 de novembro de 1998, e no Decreto nº 2.850, de 27 de novembro de 1998, resolve:

CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 1º Os depósitos judiciais e extrajudiciais de tributos administrados pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB), bem como os depósitos judiciais e extrajudiciais não tributários relativos à União e os tributários e não tributários relativos a fundos públicos, autarquias, fundações públicas e demais entidades federais integrantes dos orçamentos fiscal e da seguridade social, incluídos seus acessórios, serão efetuados em conformidade com o disposto nesta Instrução Normativa.

Parágrafo único. O disposto no caput aplica-se, inclusive:

I- aos débitos provenientes de tributos administrados pela RFB inscritos em Dívida Ativa da União (DAU); e

II- às contribuições sociais administradas pela RFB destinadas à Previdência Social e a outras entidades ou fundos, inscritas ou não em DAU, relativas às competências de janeiro de 2009 e posteriores, que forem objeto de lançamentos de ofício realizados a partir de 1º de agosto de 2011.

Continua … IN RFB nº 2153/2023 (fazenda.gov.br)

"As decisões aqui reproduzidas são apenas informativas."

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