Informativo

18 de agosto de 2023

IPI. Compra com imunidade. Desvio de finalidade. Lançamento. Responsável

ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS (IPI)

Período de apuração: 01/01/2012 a 31/12/2012

IPI. COMPRA DE PAPEL COM IMUNIDADE. DESVIO DE FINALIDADE. LANÇAMENTO DO IMPOSTO NA FIGURA DO SUJEITO PASSIVO RESPONSÁVEL. Se a imunidade estiver condicionada à destinação do produto, e a este for dado destino diverso, ficará o responsável pelo fato sujeito ao pagamento do imposto e da penalidade cabível, como se a imunidade não existisse. (Proc. 13830.720087/2017-61, Ac. 3301-012.562 – 3ª Seção de Julgamento, Recurso Voluntário, CARF, 3ª C, 1ª TO, 27/07/2023)

"As decisões aqui reproduzidas são apenas informativas."

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