ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS (IPI)
Período de apuração: 01/01/2012 a 31/12/2012
IPI. COMPRA DE PAPEL COM IMUNIDADE. DESVIO DE FINALIDADE. LANÇAMENTO DO IMPOSTO NA FIGURA DO SUJEITO PASSIVO RESPONSÁVEL. Se a imunidade estiver condicionada à destinação do produto, e a este for dado destino diverso, ficará o responsável pelo fato sujeito ao pagamento do imposto e da penalidade cabível, como se a imunidade não existisse. (Proc. 13830.720087/2017-61, Ac. 3301-012.562 – 3ª Seção de Julgamento, Recurso Voluntário, CARF, 3ª C, 1ª TO, 27/07/2023)