Informativo

25 de agosto de 2023

IRPJ e CSLL. Lucro real. Indenização. Acordo judicial. Juros moratórios. Receitas financeiras. Tributação

SOLUÇÃO DE CONSULTA DISIT/SRRF03 Nº 3012, DE 11 DE AGOSTO DE 2023

(Publicado(a) no DOU de 22/08/2023, seção 1, página 43)  

Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica – IRPJ
LUCRO REAL. INDENIZAÇÃO. ACORDO JUDICIAL. JUROS MORATÓRIOS. RECEITAS FINANCEIRAS. SUJEIÇÃO À TRIBUTAÇÃO.
Os juros moratórios, equivalentes à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia – SELIC, incidentes sobre verba indenizatória definida em acordo homologado judicialmente, são considerados receitas financeiras, devendo ser computados na apuração do lucro real.
SOLUÇÃO DE CONSULTA PARCIALMENTE VINCULADA À SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT N° 21, DE 22 DE MARÇO DE 2018.
Dispositivos Legais: Lei nº 5.172, de 1966 (Código Tributário Nacional – CTN), art. 43; Decreto-Lei nº 1.598, de 1977, art. 17; Decreto nº 9.580, de 2018 (Regulamento do Imposto de Renda – RIR/2018), art. 397; Instrução Normativa RFB nº 1.700, de 2017, arts. 1º e 144.
Assunto: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido – CSLL
Os juros moratórios, equivalentes à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia – SELIC, incidentes sobre verba indenizatória definida em acordo homologado judicialmente, são considerados receitas financeiras, devendo ser computados na apuração do resultado ajustado.
SOLUÇÃO DE CONSULTA PARCIALMENTE VINCULADA À SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT N° 21, DE 22 DE MARÇO DE 2018.
Dispositivos Legais: Lei nº 7.689, de 1988, arts. 2º e 6º; Lei nº 8.981, de 1995, art. 57; Instrução Normativa RFB nº 1.700, de 2017, arts. 1º e 144.

"As decisões aqui reproduzidas são apenas informativas."

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