Informativo

15 de setembro de 2023

IRPJ. Compensação de imposto pago sobre lucros auferidos no exterior. Natureza do rendimento. Comprovação

ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL

Ano-calendário: 2009, 2010

RECURSO ESPECIAL. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL NÃO CARACTERIZADA. NÃO CONHECIMENTO. Não se conhece de recurso especial cuja divergência suscitada está amparada na análise de situações distintas nos acórdãos recorrido e paradigmas apresentados.

ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA (IRPJ)

Ano-calendário: 2009, 2010

COMPENSAÇÃO DE IMPOSTO PAGO SOBRE LUCROS AUFERIDOS NO EXTERIOR. NATUREZA DO RENDIMENTO. COMPROVAÇÃO. Não sendo possível identificar na legislação do país de origem da fonte que a natureza do imposto pago no exterior incidiu sobre os lucros, rendimentos ou ganhos de capital computados no lucro real, correta a glosa de sua compensação com o imposto devido no Brasil.

ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO

Ano-calendário: 2009, 2010

SALDO NEGATIVO IRPJ. IMPUTAÇÃO PROPORCIONAL DOS VALORES PAGOS EM ATRASO. DISCUSSÃO JUDICIAL. MULTA DE MORA DEPOSITADA EM JUÍZO. Não se pode admitir a imputação proporcional dos valores recolhidos em atraso pelo contribuinte, para a composição do saldo negativo de IRPJ, quando os valores relativos à multa de mora foram depositados judicialmente espontaneamente pelo contribuinte. (Proc. 10166.904102/2014-71, Ac. 9101-006.634 – CSRF, Recurso Especial do Contribuinte, CARF, 1ª T, 11/07/2023)

"As decisões aqui reproduzidas são apenas informativas."

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