Informativo

15 de setembro de 2023

STF. IRPJ e CSLL. Restrição dos 30% na compensação dos prejuízos. Extinção da pessoa jurídica. Não cabe ao Poder Judiciário conceder ou estender benefício fiscal

AGRAVO INTERNO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. TRIBUTÁRIO. COMPENSAÇÃO DE PREJUÍZOS FISCAIS. IRPJ E CSLL. LIMITAÇÃO DE 30%. ACÓRDÃO RECORRIDO EM CONFORMIDADE COM O ENTENDIMENTO FIRMADO PELO PLENÁRIO DO SUPREMO NO JULGAMENTO DO RE 591.340. TEMA N. 117/RG. EXTINÇÃO DE PESSOA JURÍDICA. IMPOSSIBILIDADE DE O PODER JUDICIÁRIO ATUAR COMO LEGISLADOR POSITIVO PARA CONCEDER BENEFÍCIOS FISCAIS NÃO PREVISTOS EM LEI.

1- O acórdão recorrido está em conformidade com o entendimento firmado pelo Supremo no RE 591.340 (Tema n. 117/RG), Redator do acórdão o ministro Alexandre de Moraes, no sentido da constitucionalidade da limitação do direito de compensação de prejuízos fiscais do IRPJ e da base de cálculo negativa da CSLL.

2- Quanto à restrição dos 30% (trinta por cento) na compensação dos prejuízos, em situações de extinção da pessoa jurídica, não cabe ao Poder Judiciário, atuando como legislador positivo, conceder ou estender benefício fiscal não previsto na legislação tributária. Precedentes.

3- Agravo interno desprovido. (AgRg nos EDcl no RE 1.361.313, STF, 2ª T, Rel. Min. Nunes Marques, j. 22/08/23, Proc. Eletrônico DJe-s/n. DJE 14/09/23)

"As decisões aqui reproduzidas são apenas informativas."

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