Informativo

29 de setembro de 2023

IPI. Crédito básico. Ressarcimento e/ou sua compensação. Periodicidade trimestral

ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS (IPI)

Ano-calendário: 2007

IPI. CRÉDITO BÁSICO. PERIODICIDADE TRIMESTRAL. TRIMESTRES ANTERIORES. PEDIDO PRÓPRIO. O ressarcimento de IPI e/ou sua compensação com débitos de tributos e contribuições, efetuado por meio de PER/DCOMP, deve se referir apenas aos créditos decorrentes de aquisições efetivadas e escrituradas no trimestre a que se refere. Se, no saldo credor apurado ao final do trimestre de referência, houver valores acumulados relativos a trimestres anteriores, tais quantias serão excluídas do pedido/declaração e deverão ser solicitadas em PER/DCOMP próprio. (Proc. 10830.903137/2010-89, Ac. 9303-014.239 – CSRF, Recurso Especial do Contribuinte, CARF, 3ª T, 15/08/2023)

"As decisões aqui reproduzidas são apenas informativas."

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