Informativo

20 de outubro de 2023

PIS e Cofins. Lançamento reflexo. Periodicidade de apuração. Ajustes na base de cálculo. Impossibilidade no caso concreto

ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO

Ano-calendário: 2013

LANÇAMENTO REFLEXO. PIS E COFINS. PERIODICIDADE DE APURAÇÃO. AJUSTES NA BASE DE CÁLCULO. IMPOSSIBILIDADE NO CASO CONCRETO. O fato de o sistema eletrônico de apuração de tributos ter replicado nos autos de infração de PIS e COFINS as mesmas datas dos fatos geradores de IRPJ e CSLL, agrupando as bases mensais nessas datas, por si só, não acarreta a nulidade dos lançamentos de PIS e COFINS. Impõe-se verificar, em cada caso, se a autoridade fiscal identificou corretamente as bases mensais dos tributos devidos no Termo de Verificação Fiscal – TVF, passível de caracterizar mera inexatidão matéria. Se tal ocorre, o mero ajuste dos valores corretamente devidos nos meses correspondentes ao final do trimestre, efetivamente lançados, não configura cerceamento ao direito de defesa e ao contraditório. Incabível a autoridade julgadora adequar o lançamento quanto aos períodos mensais não lançados. No caso concreto, a autoridade fiscal não identificou e quantificou a base de cálculo mensal correta das contribuições no seu relatório de apuração das infrações e lavrou a autuação por períodos trimestrais restou correto o cancelamento da exigência pela inobservância tanto do critério quantitativo quanto temporal da obrigação tributária. (Proc. 19515.720786/2016-89, Ac. 9101-006.717 – CSRF, Recurso Especial do Procurador, CARF, 1ª T, 13/09/2023)

"As decisões aqui reproduzidas são apenas informativas."

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