ASSUNTO: DIREITOS ANTIDUMPING, COMPENSATÓRIOS OU DE SALVAGUARDAS COMERCIAIS
Período de apuração: 04/01/2011 a 10/05/2011
REVISÃO ADUANEIRA. ERRO DE CLASSIFICAÇÃO FISCAL. MUDANÇA DE CRITÉRIO JURÍDICO. INEXISTÊNCIA. Revisão aduaneira consiste no reexame de despacho de importação e não de lançamento, o qual somente se perfaz com a homologação expressa ou tácita. Logo, é incabível a arguição de mudança de critério jurídico para a correta classificação fiscal das mercadorias. (Proc. 10314.720037/2015-62, Ac. 9303-014.437 – CSRF, Recurso Especial do Procurador, CARF, 3ª T, 18/10/ 2023)