Informativo

1 de dezembro de 2023

Importação. Classificação de mercadoria. Revisão aduaneira independentemente do canal de conferência aduaneira. Possibilidade. Inexistência de alteração de critério jurídico

ASSUNTO: DIREITOS ANTIDUMPING, COMPENSATÓRIOS OU DE SALVAGUARDAS COMERCIAIS

Período de apuração: 04/01/2011 a 10/05/2011

REVISÃO ADUANEIRA. ERRO DE CLASSIFICAÇÃO FISCAL. MUDANÇA DE CRITÉRIO JURÍDICO. INEXISTÊNCIA. Revisão aduaneira consiste no reexame de despacho de importação e não de lançamento, o qual somente se perfaz com a homologação expressa ou tácita. Logo, é incabível a arguição de mudança de critério jurídico para a correta classificação fiscal das mercadorias. (Proc. 10314.720037/2015-62, Ac. 9303-014.437 – CSRF, Recurso Especial do Procurador, CARF, 3ª T, 18/10/ 2023)

"As decisões aqui reproduzidas são apenas informativas."

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