Informativo

8 de dezembro de 2023

ICMS. Publicado novo convênio que dispõe sobre a remessa interestadual de bens e mercadorias entre estabelecimentos de mesma titularidade. Convênio ICMS 178/2023

DESPACHO Nº 75, DE 1º DE DEZEMBRO DE 2023

Publicado no DOU de 1º.12.2023 (Ed. Extra).

Publica Convênio ICMS aprovado na 385ª Reunião Extraordinária do CONFAZ, realizada no dia 1º.12.2023.

O Diretor da Secretaria-Executiva do Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IX, do art. 5º do Regimento desse Conselho, e em cumprimento ao disposto nos artigos 35, 39 e 40 desse mesmo diploma, torna público que na 385ª Reunião Extraordinária do CONFAZ, realizada no dia 1º de dezembro de 2023, foi celebrado o seguinte ato:

CONVÊNIO ICMS Nº 178, DE 1º DE DEZEMBRO DE 2023

Dispõe sobre a remessa interestadual de bens e mercadorias entre estabelecimentos de mesma titularidade.

O Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ, na sua 385ª Reunião Extraordinária, realizada em Brasília, DF, no dia 1º de dezembro de 2023, tendo em vista o disposto nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), no inciso II do § 6º do art. 20 e no § 3º do art. 21, ambos da Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996, e, ainda, em atenção ao determinado pelo Supremo Tribunal Federal – STF – por ocasião do julgamento da Ação Declaratória de Constitucionalidade nº 49, resolve celebrar o seguinte

CONVÊNIO

Cláusula primeira – Na remessa interestadual de bens e mercadorias entre estabelecimentos de mesma titularidade, é obrigatória a transferência de crédito do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviço de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS – do estabelecimento de origem para o estabelecimento de destino, hipótese em que devem ser observados os procedimentos de que trata esse convênio.

Continua… DESPACHO 75/23 — Conselho Nacional de Política Fazendária CONFAZ (fazenda.gov.br)

Merten Advocacia – ICMS. Remessa interestadual de bens e mercadorias entre estabelecimentos de mesma titularidade. “REJEIÇÃO” do Convênio ICMS 174/23

"As decisões aqui reproduzidas são apenas informativas."

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