Instrução Normativa RFB nº 2.167, de 20 de dezembro de 2023
DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO
Publicado em: 21/12/2023 | Edição: 242 | Seção: 1 | Página: 228
Órgão: Ministério da Fazenda/Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil
INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB Nº 2.167, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2023
Dispõe sobre a regularização dos débitos tributários de que trata o art. 25-A do Decreto nº 70.235, de 6 de março de 1972.
O SECRETÁRIO ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 350 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto no art. 25-A do Decreto nº 70.235, de 6 de março de 1972, resolve:
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÃO PRELIMINAR
Art. 1º Esta Instrução Normativa dispõe sobre a aplicação do art. 25-A do Decreto nº 70.235, de 6 de março de 1972, aos processos administrativos fiscais decorrentes de decisão definitiva favorável à Fazenda Nacional, proferida pelo Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF) com base no voto de qualidade a que se refere o § 9º do art. 25 do referido decreto.
- 1º Fica excluída a multa decorrente de infração mantida por voto de qualidade e cancelada a representação fiscal para os fins penais de que trata o art. 83 da Lei nº 9.430, de 27 de dezembro de 1996, na hipótese prevista no caput.
- 2º Esta Instrução Normativa aplica-se exclusivamente à parcela controvertida, resolvida pelo voto de qualidade a que se refere o caput.