Informativo

22 de dezembro de 2023

IN RFB 2167/2023. Dispõe sobre a regularização dos débitos tributários decorrentes de decisão do CARF com base no voto de qualidade

Instrução Normativa RFB nº 2.167, de 20 de dezembro de 2023

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 21/12/2023 | Edição: 242 | Seção: 1 | Página: 228

Órgão: Ministério da Fazenda/Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil

INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB Nº 2.167, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2023

Dispõe sobre a regularização dos débitos tributários de que trata o art. 25-A do Decreto nº 70.235, de 6 de março de 1972.

O SECRETÁRIO ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 350 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto no art. 25-A do Decreto nº 70.235, de 6 de março de 1972, resolve:

CAPÍTULO I

DISPOSIÇÃO PRELIMINAR

Art. 1º Esta Instrução Normativa dispõe sobre a aplicação do art. 25-A do Decreto nº 70.235, de 6 de março de 1972, aos processos administrativos fiscais decorrentes de decisão definitiva favorável à Fazenda Nacional, proferida pelo Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF) com base no voto de qualidade a que se refere o § 9º do art. 25 do referido decreto.

  • 1º Fica excluída a multa decorrente de infração mantida por voto de qualidade e cancelada a representação fiscal para os fins penais de que trata o art. 83 da Lei nº 9.430, de 27 de dezembro de 1996, na hipótese prevista no caput.
  • 2º Esta Instrução Normativa aplica-se exclusivamente à parcela controvertida, resolvida pelo voto de qualidade a que se refere o caput.

Continua … Instrução normativa rfb Nº 2.167, DE 20 DE dezembro DE 2023 – Instrução normativa rfb Nº 2.167, DE 20 DE dezembro DE 2023 – DOU – Imprensa Nacional

"As decisões aqui reproduzidas são apenas informativas."

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