Informativo

4 de janeiro de 2019

Novo prazo para a aprovação de projetos beneficiados com incentivos fiscais do imposto sobre a renda e adicionais nas áreas de atuação da Sudene e da Sudam.

LEI Nº 13.799, DE 3 DE JANEIRO DE 2019.

Altera a Medida Provisória nº 2.199-14, de 24 de agosto de 2001, para fixar novo prazo para a aprovação de projetos beneficiados com incentivos fiscais de redução e reinvestimento do imposto sobre a renda e adicionais nas áreas de atuação da Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste (Sudene) e da Superintendência do Desenvolvimento da Amazônia (Sudam), e a Lei nº 8.167, de 16 de janeiro de 1991, para dispor sobre os depósitos para reinvestimento efetuados pelas empresas em operação nas áreas de atuação da Sudene e da Sudam; e estende ambos os benefícios para a área de atuação da Superintendência do Desenvolvimento do Centro-Oeste (Sudeco).

http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2019-2022/2019/Lei/L13799.htm

"As decisões aqui reproduzidas são apenas informativas."

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