Informativo

9 de fevereiro de 2024

Compensação. Pedido de habilitação de crédito. Decisão administrativa no prazo máximo de 30 dias

TRIBUTÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. REMESSA NECESSÁRIA. PEDIDO DE HABILITAÇÃO DE CRÉDITO. ANÁLISE. PRAZO.

O Fisco está obrigado a proferir a decisão administrativa no prazo máximo de 30 dias a contar do protocolo dos pedidos de habilitação de crédito decorrente de decisão judicial transitada em julgado, conforme disposto no artigo 102, §3°, da IN RFB nº 2.055/2021. (Proc. 5019736-89.2023.4.04.7201, TRF 4ª Reg, 2ª T, Rel. Des. Fed. Marcel Citro de Azevedo, juntado aos autos em 07/02/24)

"As decisões aqui reproduzidas são apenas informativas."

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