Informativo

9 de fevereiro de 2024

PIS e Cofins sobre a taxa SELIC. Incidência

TRIBUTÁRIO. PIS E COFINS. EXCLUSÃO DE JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA. TAXA SELIC. REPETIÇÃO DE INDÉBITO. JURISPRUDÊNCIA DO STJ. “É pacífica a orientação desta Corte Superior de Justiça quanto à incidência da contribuição ao PIS e da COFINS sobre os valores decorrentes da aplicação da taxa Selic (juros e correção) no indébito tributário, pois as bases de cálculo das referidas exações são compostas pelo total das receitas auferidas pela pessoa jurídica, independentemente da denominação ou da classificação contábil”. (AgInt no AREsp n. 1.928.961/RJ, relator Ministro Paulo Sérgio Domingues, Primeira Turma, julgado em 2/5/2023, DJe de 11/5/2023.) (AC 5010948-77.2023.4.04.7107, TRF 4ª Reg, 2ª T, Rel. Des. Fed. Marcel Citro de Azevedo, juntado aos autos em 07/02/24)

"As decisões aqui reproduzidas são apenas informativas."

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