Informativo

8 de março de 2024

Imposto de importação. Ex-tarifário. Resolução da CAMEX posterior ao desembaraço aduaneiro. Hipótese de os efeitos serem estendidos

TRIBUTÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO. EX-TARIFÁRIO. RESOLUÇÃO DA CAMEX POSTERIOR AO DESEMBARAÇO ADUANEIRO.

As resoluções da CAMEX que reconhecem o direito à redução da alíquota do imposto de importação de determinada mercadoria não possuem efeitos retroativos, mas podem ter seus efeitos estendidos ao momento do desembaraço aduaneiro quando o benefício foi postulado antes da importação do bem.

(Proc. 5001178-48.2023.4.04.7208, TRF 4ª Reg, 2ª T, Rel. p/o Acórdão Des. Fed. Maria de Fátima Freitas Labarrère, juntado aos autos em 05/03/24)

"As decisões aqui reproduzidas são apenas informativas."

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