Informativo

26 de abril de 2024

IPI. Conforme a CF e LC 116/03, a incidência de ISS apenas afasta a incidência cumulativa de ICMS, nada se afirmando quanto ao IPI. Incidência quando ocorre industrialização

ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS (IPI)

Período de apuração: 01/01/2013 a 31/12/2013

IPI. INCIDÊNCIA. OPERAÇÃO MENCIONADA NA LISTA ANEXA À LEI COMPLEMENTAR 116/2003. POSSIBILIDADE. Conforme o art. 156 da Constituição Federal de 1988, e Lei Complementar no 116/2003, a incidência de ISS apenas afasta a incidência cumulativa de ICMS, nada se afirmando quanto ao IPI. Para a incidência do IPI, basta que a operação realizada se enquadre em um dos conceitos de industrialização presentes na Lei n o 4.502/1964.

PRODUÇÃO DE EMBALAGENS. IMPRESSOS PERSONALIZADOS. INSUMOS ADQUIRIDOS PELA GRÁFICA. INDUSTRIALIZAÇÃO. IPI. INCIDÊNCIA. A produção de embalagens com impressos personalizados sob encomenda de terceiros caracteriza industrialização, quando efetuada a partir de insumos adquiridos pela gráfica, que, após elaborar em processo fabril o produto personalizado, remete-o ao cliente. A saída do referido produto industrializado do estabelecimento industrial sujeita-se à incidência do IPI.

(Proc. 10882.721576/2017-36, Recurso Especial do Procurador e do Contribuinte, Ac. 9303-014.676 – CSRF, CARF, 3ª T, 21/02/2024)

"As decisões aqui reproduzidas são apenas informativas."

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