Publicado em 19/05/2026 às 08h05min (in Notícias Prefeitura de Porto Alegre)
A Secretaria Municipal da Fazenda de Porto Alegre iniciou o processo de exclusão de 3.762 microempresas (ME), empresas de pequeno porte (EPP) e microempreendedores individuais (MEI) do Simples Nacional por inadimplência com o Município. Os contribuintes têm até 90 dias para negociar os débitos e evitar a exclusão.
Os Termos de Exclusão foram enviados em abril por meio do Domicílio Tributário Eletrônico do Simples Nacional (DTE-SN). A notificação é considerada recebida na data em que o contribuinte acessa o documento ou automaticamente após 45 dias da disponibilização eletrônica, prazo que se encerra nesta semana.
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O procedimento está previsto na Lei Complementar nº 123/2006, que regula o Simples Nacional. Pela legislação, empresas com pendências junto à Fazenda Pública não podem permanecer no regime tributário simplificado. Ao todo, os débitos das empresas notificadas somam cerca de R$ 7 milhões. Estão incluídos valores de ISSQN, IPTU, Taxa de Coleta de Lixo (TCL), multas e outros tributos municipais.
Além de quitar ou parcelar os débitos para permanecer no regime, está assegurado o direto das empresas de apresentar impugnação administrativa em até 30 dias após a ciência do termo.
Caso os débitos não sejam regularizados, os efeitos da exclusão passam a valer em 1º de janeiro de 2027. Com isso, as empresas deixam o Simples Nacional e passam a recolher impostos por regimes como Lucro Presumido ou Lucro Real, que possuem tributação mais complexa e, em muitos casos, custos mais elevados. Além do aumento da carga tributária, a mudança pode gerar mais burocracia, crescimento das obrigações acessórias e aumento dos custos contábeis e previdenciários.
Para saber mais, acesse: Fazenda vai excluir do Simples Nacional 3,7 mil empresas com débitos